ASSESSORIA JURÍDICA

Quero saber mais sobre esses serviços!

CONHEÇA MAIS DOS SERVIÇOS QUE DISPONIBILIZAMOS PARA atender VOCÊ.

Como Advogadas Habilitadas em Portugal, estamos aptas para atendê-lo em diferentes situações. Conheça um pouco mais sobre cada um de nossos serviços:

Todo cidadão português tem a obrigação legal de manter seu estado civil atualizado em Portugal, devendo, para isso, transcrever em Portugal todos os casamentos e divórcios realizados no estrangeiro ao longo de sua vida (mesmo aqueles ocorridos antes da obtenção da nacionalidade).

Prestamos o serviço de forma totalmente remota, sem que o cliente precise deslocar-se a Portugal.

Quando o cidadão estrangeiro já está em Portugal, sem título de residência, é preciso regularizar sua situação no país.

Prestamos os serviços de:

  • Manifestação de Interesse;

  • Reagrupamento familiar;

  • Autorização de residência para cidadão europeu e familiares;

  • Regularização de estudantes;

  • Regularização de quem já terminou os estudos;

  • Autorização de Residência Permanente;

  • Autorizações especiais de residência com dispensa de Visto.

Emissão de documentos e soluções burocráticas em Portugal:

  • Troca da CNH para Carta de Condução Portuguesa;

  • Emissão do Número de Identificação Fiscal – NIF;

  • Emissão do Número de Inscrição na Segurança Social – NISS;

  • Número de Utente;

  • Solicitação de certidão de contagem de tempo de residência (SEF);

  • Solicitação de comprovativo de residência junto ao SEF;

  • Pedido de Estatuto de Igualdade de Direitos;

  • Pedido de Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres Civis e Políticos;

  • Abertura de Conta em Banco Português;

  • Emissão de Certidão de Registo Criminal Português.

Aos estrangeiros que desejam internacionalizar a atuação de suas empresas ou iniciar um negócio em Portugal, prestamos os seguintes serviços:

  • Criação de empresas;

  • Aquisição e registro de marca;

  • Pedido de nome (firma);

  • Pedido/Emissão de certificado de admissibilidade;

  • Pedido/Emissão de certidão permanente;

  • Emissão dos NIF’s dos sócios;

  • Emissão do NIPC da empresa.

Nossa Assessoria é prestada totalmente de forma remota, sem a necessidade de deslocamento a Portugal.

Para que uma sentença estrangeira seja reconhecida e produza efeitos em Portugal é necessário ajuizar uma ação judicial, em um Tribunal português, de reconhecimento de Sentença Estrangeira.

Todo cidadão português tem a obrigação legal de manter seu estado civil atualizado em Portugal, devendo, para isso, transcrever em Portugal todos os casamentos e divórcios realizados no estrangeiro ao longo de sua vida (mesmo aqueles ocorridos antes da obtenção da nacionalidade). 

Os casos de adoção realizados no exterior também precisam ser confirmados em Tribunais portugueses, para que produzam efeitos legais.

Prestamos os serviços de:

  • Revisão de sentença estrangeira de divórcio;

  • Revisão de sentença estrangeira de união estável;

  • Revisão de sentença estrangeira de adoção;

  • Revisão de sentença estrangeira de guarda;

  • Reconhecimento de Demais decisões de direito privado proferidas por tribunais estrangeiros que precisem produzir os seus efeitos em Portugal.

Esses serviços são realizados de forma totalmente remota, sem que o cliente precise deslocar-se a Portugal.

O escritório disponibiliza o serviço de busca de certidões no Brasil e em Portugal, dentre elas certidões/assentos de nascimento/batismo, casamento, óbito, divórcio, união estável/união de facto, capacidade matrimonial, registro/registro criminal, quitação eleitoral, dentre outras.

Prestamos também o serviço de apostilamento de documentos brasileiros e portugueses e envio para todo o mundo.

Atos notariais:

Os advogados devidamente habilitados em Portugal possuem poderes para praticar atos notariais (artigo 38.o do Decreto-Lei n.o 76-A/2006, de 29-03. Portaria n.o 657-B/2006, de 29-06). Assim, prestamos os serviços notariais de:

  • Autenticação de documentos particulares;

  • Certificação de fotocópias;

  • Reconhecimento de assinaturas;

  • Tradução de documentos em inglês, espanhol, italiano e francês;

  • Certificação de traduções;

  • Reconhecimento Simples;

  • Reconhecimento com menções especiais por semelhança;

  • Reconhecimento com menções especiais por presenciais.

Outros atos administrativos:

  • Representação para assinatura e escrituração de imóvel;

  • Processo preliminar de casamento, em Portugal;

  • Divórcio extrajudicial em uma Conservatória;

  • Elaboração de contratos e notificações extrajudiciais diversas;

  • Procurações ou substabelecimentos;

  • Diligências em órgãos administrativos e judiciais em Portugal.

Aqueles que vivem em situação de união estável com cidadão português há mais de 3 anos (ou 6 anos, depender do caso) e que desejem adquirir a nacionalidade, precisam ajuizar uma ação de reconhecimento de união de facto para que esta situação seja reconhecida por um Tribunal Português.

Prestamos assessoria presencial em aeroportos portugueses ou aconselhamento jurídico remoto em situações de urgência em Aeroportos ou de recusa de entrada em Portugal (quando o estrangeiro é “barrado no aeroporto”).